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Luiz Estevão consegue direito de permanecer em liberdade até decisão final de seu caso

O empresário Luiz Estevão conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de permanecer em liberdade até a decisão final da condenação relacionada à prática de crime de falsificação de documento público. Ele foi sentenciado a três anos e seis meses de reclusão no regime semi-aberto pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), que determinou, de imediato, sua prisão. A ordem de liberdade, concedida de forma unânime pela Sexta Turma, confirma liminar de outubro de 2006.

No julgamento, os ministros aceitaram o argumento da defesa de constrangimento ilegal por ausência de fundamentação no decreto que determinou a prisão de Luiz Estevão. Segundo o relator, ministro Paulo Gallotti, o Tribunal não poderia ter determinado a reclusão do acusado sem demonstrar a necessidade de tal medida. A Turma ressaltou, ainda, o fato de que o empresário permaneceu solto durante todo o transcorrer do processo.

Outro ponto destacado pelo ministro Gallotti foi a necessidade real da prisão cautelar. Seguindo a jurisprudência do Tribunal, o ministro alertou que a medida, considerada extrema no meio jurídico, somente deve ser imposta ao acusado em situações extremas e com a explícita fundamentação dos motivos que justifiquem o recolhimento do réu. (O Dia)

Comentários

Luiz Maia disse…
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Luiz Maia disse…
É... mas se você roubar um pote de manteiga pra dar a seu filho faminto algo pra comer, pega 4 anos de cadeia, sem direito a reclamar.

O negócio é roubar milhões. Nesse caso, não acontece nada.

Justiça brasileira. Mais igual pra uns que pra outros.

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