O empresário Luiz Estevão conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de permanecer em liberdade até a decisão final da condenação relacionada à prática de crime de falsificação de documento público. Ele foi sentenciado a três anos e seis meses de reclusão no regime semi-aberto pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), que determinou, de imediato, sua prisão. A ordem de liberdade, concedida de forma unânime pela Sexta Turma, confirma liminar de outubro de 2006.
No julgamento, os ministros aceitaram o argumento da defesa de constrangimento ilegal por ausência de fundamentação no decreto que determinou a prisão de Luiz Estevão. Segundo o relator, ministro Paulo Gallotti, o Tribunal não poderia ter determinado a reclusão do acusado sem demonstrar a necessidade de tal medida. A Turma ressaltou, ainda, o fato de que o empresário permaneceu solto durante todo o transcorrer do processo.
Outro ponto destacado pelo ministro Gallotti foi a necessidade real da prisão cautelar. Seguindo a jurisprudência do Tribunal, o ministro alertou que a medida, considerada extrema no meio jurídico, somente deve ser imposta ao acusado em situações extremas e com a explícita fundamentação dos motivos que justifiquem o recolhimento do réu. (O Dia)
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É... mas se você roubar um pote de manteiga pra dar a seu filho faminto algo pra comer, pega 4 anos de cadeia, sem direito a reclamar.
O negócio é roubar milhões. Nesse caso, não acontece nada.
Justiça brasileira. Mais igual pra uns que pra outros.
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