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Juízes presos já livraram delegado

Desembargadores Alvim e Regueira votaram contra o pedido de Ministério Público de levar Carlos Pereira a um júri popular

Márcia Brasil - O Dia

Rio - A suposta conexão entre magistrados e policiais federais pode ter data anterior às investigações que resultaram na Operação Furacão. Em 2001, o desembargador e ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal do Rio José Eduardo Carreira Alvim e o desembargador Ricardo Regueira livraram o delegado Carlos Pereira Silva de ser levado a júri popular, sob acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.

Alvim foi relator do recurso, dando parecer contrário ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). O crime ocorreu em 1998. Então integrante da 1ª Turma do TRF, Alvim foi a favor do delegado. O processo tramita até hoje na 7ª Vara Federal Criminal. Os três — Pereira, Alvim e Regueira — foram presos na Operação Furacão, da Polícia Federal.

Em 6 de janeiro de 1998, o delegado Pereira, na época em estágio probatório (período de testes dos novatos) no Departamento de Polícia Federal, entrou na sala da Corregedoria da Superintendência da Polícia Federal do Rio, na Praça Mauá, e trocou tiros com o então censor Julius César de Pinna Amaral — hoje aposentado — após discussão. Pereira levou quatro tiros e ficou internado no Hospital Souza Aguiar. Em razão do ‘duelo’, os dois foram autuados por tentativa de homicídio e instaurado um processo disciplinar.

Na época, o então superintendente da PF, Jairo Kullmann, disse que as cenas de faroeste na sede da PF do Rio foram motivadas porque o delegado Pereira foi à Corregedoria do órgão pedir cópia de uma sindicância instaurada contra ele. O censor Julius César teria mandado que o delegado fizesse requerimento por escrito.

SINDICÂNCIA INTERNA

Na primeira versão sobre a causa do bangue-bangue, Pereira teria sido indiciado na sindicância por abuso de autoridade ao ter prendido um servidor administrativo sob acusação de furto. Mas, em seguida, policiais relataram que Pereira teria entrado com representação contra agente e foi surpreendido com a sindicância. Por isso, os dois se desentenderam.

Carlos Pereira é apontado como o estopim da ação da PF, acusado de apreender caça-níqueis de um mesmo grupo de contraventores, beneficiando seus adversários. Foi o delegado que reteve, na Operação Vegas 1, 900 máquinas caça-níqueis em três bingos de Niterói.

Sindicância arquivada na PF

Outra coincidência marca a relação entre os presos da Operação Furacão. A delegada federal Susie Pinheiro Dias de Mattos, que estava cedida para a Corregedoria da Agência Nacional do Petróleo(ANP), presidiu sindicância na Polícia Federal sobre apreensão, em 2000, de caminhões carregados de álcool com nota fiscal irregular. O delegado Carlos Pereira participou da ação.A sindicância foi aberta porque o Ministério Publico Federal denunciou alguns policiais federais integrantes da ação por prevaricação, apontando erros nos procedimentos de apreensão dos veículos — entre eles, o delegado. Susie também foi presa sexta-feira.

Três anos após, em 2003, Susie, então corregedora da PF, arquivou a sindicância, “considerando que os procedimentos adotados pelos policiais federais que participaram do inquérito foram realizados dentro das normas”.

JULGAMENTO TEVE UM VOTO CONTRA PEREIRA

Diante do relato dos policiais, o Ministério Público Federal denunciou os dois delegados federais por tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil, já que a cópia da sindicância pretendida por Carlos Pereira e negada por Julius César teria sido a causa do crime. Assim, o caso seria encaminhado para o Tribunal do Júri, sendo decidido por um júri popular. Os réus recorreram dessa decisão, e coube ao desembargador Carreira Alvim ser o relator do processo.

A decisão da 1ª Turma do TRF a favor do delegado Carlos Pereira saiu em 10 de setembro de 2001. Na época, o desembargador Ricardo Regueira também integrava a 1ª Turma e votou a favor dos delegados, acompanhando Alvim.

Assim, a decisão dos dois superou o voto do desembargador Ney Fonseca, que desejava manter o julgamento pelo júri popular, por considerar que a briga foi por motivo fútil.

Ao votar contra o pedido, Alvim alegou que a troca de tiros teria ocorrido por divergências existentes entre policiais que ingressaram em épocas diferentes: “Sabe-se que há ‘aversão persistente’ por parte de alguns integrantes em relação aos antigos censores”.

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